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Sobre autoridades e coronéis
Vinícius Bozzolan de Lima A polêmica sobre a Exposição Agropecuária de Rio Verde continua. O Sindicato Rural afirma que a pecuária acontecerá normalmente e que todas as medidas que o Ministério Público requereu, já foram tomadas. Na última edição deste jornal, o promotor de Meio Ambiente, Lúcio Cândido, publicou uma carta dizendo que até aquele exato momento o Sindicato Rural não teria assinado nenhum termo de ajustamento de conduta. O disse que me disse continua solto. A carta abaixo foi escrita pelo advogado do Sindicato Rural, em resposta à última carta publicada. Foi veiculado na última edição desse periódico, um artigo da lavra do Eminente Promotor de Justiça, Dr. Lúcio Cândido, que dentre outras alegações, asseverou que a realização da Exposição Agropecuária de Rio Verde representaria “um grande desrespeito aos poderes constituídos, mormente ao Poder Judiciário” e “que o coronelismo explícito, daquele que pouco se importa com as autoridades públicas e pelas ordens por elas emanadas, não mais exista em nossa Rio Verde”. Pois bem, é imperioso tecer algumas considerações acerca do referido artigo, a fim de que nenhum leitor desavisado infira que a Diretoria do Sindicato Rural de Rio Verde seja ocupada por “coronéis” ou por indivíduos que não respeitam a Lei. A Constituição Federal de 1988 consagrou o Ministério Público como Função Essencial à Justiça (Título IV, Capítulo I), assim como a própria Advocacia e a Defensoria Pública, incumbindo-lhe o importante papel de “custus legis” ou fiscal da lei, que no exercício de suas atribuições, zela pela probidade administrativa, pela defesa do meio ambiente, dos direitos dos consumidores e demais direitos difusos e coletivos.
Os Promotores de Justiça, que compõem o Ministério Público, assim como todos os servidores públicos do país, são regidos pelas normas jurídicas específicas e genéricas que lhes servem de regramento, in casu a Lei Orgânica do Ministério Público e, sobretudo, o artigo 37 da Constituição, que por seu turno, fixa os princípios básicos a serem seguidos por qualquer autoridade, ou seja: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário, e seus respectivos representantes, devem ser e foram respeitados, incondicionalmente, pela Diretoria do Sindicato Rural durante a contenda concernente à tentativa de interdição do Parque de Exposição Agropecuária de Rio Verde, porquanto não houve em momento algum, qualquer assertiva caluniosa ou mesmo arrogante contra tais instituições.
O Sindicato Rural acredita que a contenda judicial instaurada pelo Ministério Público é estritamente institucional, e deve ser regida pelo princípio da impessoalidade, pois que as pessoas são transitórias e mortais, enquanto as instituições democráticas são perenes e perpétuas. O Estado Democrático de Direito, assegura através da Constituição, o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa e, valendo-se desta prerrogativa constitucional, o Sindicato envidou todos os esforços jurídicos para garantir a realização da Exposição Agropecuária de 2010 sem, contudo, deixar de pautar sua atuação nos princípios da boa-fé e da lealdade processual. A certeza, da realização da Exposição, partiu de uma interpretação dada ao provimento jurisdicional proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Rio Verde, que na visão do Sindicato, não “interditava” o Parque, mas, tão-somente restringia seu funcionamento ao respeito à Lei Ambiental, entretanto, a contradição hermenêutica nunca representou afronta ou mesmo desrespeito às autoridades locais.
Finalmente, cumpre esclarecer que, há muito, Rio Verde não contempla a figura dos “Coronéis”, pois que nossa cidade, desenvolvimentista por natureza, tem um povo ordeiro, democrático, fiel aos seus costumes, mas também, muito hospitaleiro, haja vista que a maioria daqueles que migram para seu sagrado solo, fincam raízes como se rio-verdenses fossem.
Todas as pessoas merecem respeito, bem como devem respeitar as autoridades, pois que o poder que exercem deriva da Lei que rege a todos, inclusive os próprios agentes públicos e políticos, posto que qualquer ato praticado fora dos limites da moldura legal caracteriza abuso de poder e não tem validade alguma no mundo jurídico.
Regozije-mo-nos, porquanto apenas o Regime Democrático permite que os interesses da sociedade sejam discutidos às claras, em processo público, dirigido por agente imparcial; felicite-mo-nos, pois que se aproxima mais uma Exposição Agropecuária, a festa do povo, o culto às tradições goianas, o encontro de todas as camadas sociais no mesmo espaço, na mesma arena, pois que na “Pecuária”, todos são iguais perante a Lei.
Vinicius Bozzolan de Lima, advogado do Sindicato Rural de Rio Verde
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